O que é a conciliação de justiça?

Florys Arutzman
Florys Arutzman

A conciliação de justiça é um método alternativo de resolução de conflitos (MARC) e refere-se a diversas modalidades de conflitos da vida diária. Pode intervir extrajudicialmente, fora de qualquer julgamento ou judicialmente, perante um juiz ou um conciliador de justiça.

Há tanto a audiência de conciliação pré-processual (antes mesmo da abertura de um processo), quanto a processual (quando o processo já está instaurado).

É um procedimento simples, rápido e totalmente gratuito.

Em caso de êxito, dá lugar à celebração de acordo total ou parcial entre as partes, anotado em ata pelo conciliador judicial. Este acordo pode ser aprovado pelo juiz a fim de lhe conferir força executória (título executivo).

Com exceção dos processos penais, os processos relativos a conflitos civis, empresariais ou do direito da família e dos litígios e conflitos entre os cidadãos e a administração, podem ser submetidos aos Cejuscs, em nível estadual ou aos Cecons, em nível federal.

A Conciliação e a Mediação são métodos alternativos de resolução de conflitos que trazem uma alternativa para a justiça, visam simplificar a justiça torná-la mais eficiente, moderna e próxima das pessoas e desenvolver métodos alternativos de resolução de conflitos. Proporcionar aos cidadãos meios para serem os seus próprios protagonistas na resolução dos seus litígios significa promover a sua resolução, com base no acordo de todos.

A Resolução 125/2010 do CNJ regulamenta o tema. O método de conciliação contém princípios a serem seguidos pelo conciliador na audiência, tais como o princípio da oralidade, da informalidade, do sigilo, da decisão informada, entre outros.

Em caso de falha no acordo da conciliação da justiça processual (audiência infrutífera), ocorre o reenvio do processo para o tribunal, tendo imediato prosseguimento e será julgado pelo juiz.

Se for encontrado um meio-termo, o conciliador de justiça elabora um termo de acordo (audiência frutífera), mesmo em caso de conciliação parcial, relacionando os compromissos precisos de cada uma das partes neste acordo. Cada uma das partes o assina com o conciliador de justiça e este o anexa ao processo.

Uma vez assinado o acordo, o respeito dos compromissos e a sua execução não são da competência do conciliador de justiça. Para o respeito do acordo anotado pelo conciliador, o autor como réu pode pedir ao juiz competente (tribunal, câmara ou fórum local ) que confira a este documento a força executória, que lhe dará força de título executivo judicial. A sua execução pode, assim, ser obtida com o auxílio de um oficial de justiça, se uma das partes não respeitar o seu compromisso.

Uma vez cumprido o acordo, o processo será extinto.

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