A criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) estabelece um novo marco para a expansão da infraestrutura digital no Brasil. Instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, o programa suspende tributos incidentes sobre a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação, modernização e ampliação de datacenters no país.
O benefício, porém, não é concedido sem contrapartidas. As empresas habilitadas deverão cumprir obrigações relacionadas ao desenvolvimento tecnológico nacional, à oferta de serviços para o mercado brasileiro e à sustentabilidade das instalações. A proposta combina incentivo tributário com metas para fortalecer a cadeia produtiva da economia digital e ampliar a capacidade de processamento e armazenamento disponível no território nacional.
Como funciona o regime tributário para datacenters
O Redata foi criado para reduzir os custos de aquisição de equipamentos utilizados em datacenters. A suspensão tributária alcança produtos de tecnologia da informação e comunicação aplicados em projetos de instalação, modernização ou ampliação dessas estruturas. A medida pode favorecer investimentos em infraestrutura necessária para serviços digitais, computação em nuvem, inteligência artificial, processamento de alto desempenho e Internet das Coisas.
Para acessar o regime, no entanto, as empresas precisarão atender às condições previstas na legislação. Uma das principais exigências é destinar 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O objetivo é vincular o incentivo fiscal à geração de conhecimento, ao aperfeiçoamento tecnológico e ao fortalecimento de iniciativas nacionais relacionadas à economia digital.
Outra obrigação determina que pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados seja disponibilizada para o mercado interno. A regra busca assegurar que parte da infraestrutura beneficiada pelo regime atenda à demanda brasileira, em vez de permanecer direcionada exclusivamente a operações externas.
Exigências ambientais e distribuição regional
A lei também estabelece critérios de sustentabilidade para os empreendimentos habilitados. Entre as condições estão o uso de energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão e o cumprimento de um limite para o consumo de água das instalações. As exigências consideram o impacto ambiental associado à operação de grandes estruturas de processamento e armazenamento de dados.
O texto prevê tratamento específico para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, algumas contrapartidas podem ser reduzidas em 20%. Ao mesmo tempo, pelo menos 40% dos recursos destinados à cadeia produtiva da economia digital deverão ser direcionados a projetos nessas regiões, criando uma orientação regional para parte dos investimentos relacionados ao setor.
Essa distribuição busca estimular a expansão da infraestrutura tecnológica para além dos principais polos já concentrados no país. A localização de datacenters envolve fatores como disponibilidade de energia, conectividade e condições operacionais, mas a lei acrescenta uma diretriz de desenvolvimento regional à política de incentivo.
Impacto esperado para a infraestrutura digital
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços estrangeiros. Nesse contexto, o Redata pretende estimular a instalação de capacidade computacional no Brasil e ampliar as condições para que dados e aplicações sejam processados no próprio país.
A política pode alcançar empresas de datacenters, fabricantes e fornecedores de equipamentos, instituições de pesquisa, universidades e negócios que dependem de serviços digitais. Também cria condições para o avanço de áreas que exigem grande capacidade computacional, como inteligência artificial, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e soluções de Internet das Coisas.
Ao vincular o benefício a investimentos em pesquisa e à oferta de capacidade ao mercado interno, o regime procura combinar atração de investimentos com desenvolvimento tecnológico. A medida também pode contribuir para reduzir a dependência de serviços prestados no exterior, embora seus resultados dependam da adesão das empresas e da implementação das regras previstas.
Regulamentação ainda deverá detalhar o programa
A Lei nº 15.504 entrou em vigor na data de sua publicação, mas parte de sua aplicação depende de regulamentação do Poder Executivo. Entre os pontos que ainda deverão ser detalhados estão os procedimentos para habilitação das empresas, a definição dos equipamentos contemplados e os critérios de sustentabilidade que serão utilizados na análise dos projetos.
A regulamentação também deverá esclarecer como serão acompanhados os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a disponibilização de capacidade ao mercado interno e a destinação regional dos recursos. Esses aspectos serão importantes para definir como o Redata funcionará na prática e quais empresas poderão usufruir da suspensão tributária.
Com a sanção, o Brasil passa a contar com um regime específico para apoiar a infraestrutura de datacenters, mas condicionado a compromissos tecnológicos, ambientais e econômicos. O acompanhamento das próximas normas será fundamental para avaliar o alcance do programa e seus efeitos sobre a expansão da economia digital brasileira.
Fontes: Presidência da República — Lei nº 15.504; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Resenha legislativa de setembro de 2026.
