O tributarista Leonardo Manzan observa que o contencioso tributário brasileiro sempre foi marcado por sua complexidade, mas a implementação da reforma tributária promete trazer novos cenários de disputa entre contribuintes e o Fisco. Embora o objetivo central seja simplificar o sistema e reduzir litígios, a transição entre modelos pode, paradoxalmente, gerar incertezas e aumentar temporariamente o número de processos. Entender esses desafios é crucial para empresas, advogados e administradores públicos que precisam se adaptar ao novo arcabouço fiscal.
Tributarista Leonardo Manzan e os impactos imediatos da reforma no contencioso
Segundo Leonardo Manzan, a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por novos impostos sobre bens e serviços exigirá reinterpretação de regras já consolidadas. Contratos de longo prazo, por exemplo, precisarão ser revisados à luz do novo sistema, abrindo espaço para disputas relacionadas à incidência de alíquotas, à manutenção de créditos e à aplicação de benefícios fiscais.
Também é notável que a coexistência entre os regimes antigo e novo durante o período de transição tende a ampliar a litigiosidade. Empresas terão de lidar com questionamentos sobre fatos geradores ocorridos em momentos distintos, o que pode gerar dúvidas quanto à aplicação da legislação e à competência dos tribunais.

A necessidade de segurança jurídica na fase de adaptação
De acordo com Leonardo Manzan, a segurança jurídica será elemento decisivo para mitigar o crescimento do contencioso. Normas de transição claras, detalhadas e previsíveis podem reduzir conflitos e oferecer maior estabilidade para contribuintes e para o próprio Estado. Sem essa previsibilidade, há risco de aumento exponencial no volume de processos, prejudicando a efetividade da reforma.
Ademais, a atuação de órgãos administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), terá papel fundamental na uniformização das interpretações. A clareza de suas decisões poderá servir de parâmetro para reduzir divergências e dar maior confiança ao mercado.
Novas disputas e perspectivas de médio prazo
O Dr. Leonardo Manzan destaca que, a médio prazo, a tendência é que novas disputas surjam em torno de temas como a não cumulatividade ampla, a definição do local de incidência do tributo e a operacionalização dos créditos fiscais. Essas discussões já se mostram relevantes em outros países que adotaram modelos semelhantes e, portanto, podem se repetir no Brasil.
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Contudo, se bem implementada, a reforma tem potencial para reduzir a litigiosidade estrutural do sistema. A simplificação da base tributária e a eliminação de sobreposições podem, gradualmente, diminuir o espaço para interpretações divergentes, tornando o ambiente de negócios mais previsível e menos oneroso.
A importância da governança tributária para as empresas
Conforme Leonardo Manzan, nesse novo contexto, as empresas precisarão investir ainda mais em governança tributária. A análise preventiva de riscos, a atualização constante das equipes jurídicas e contábeis e o uso de tecnologia para monitorar obrigações fiscais serão diferenciais competitivos. Aquelas que se adaptarem rapidamente estarão em posição mais favorável para enfrentar possíveis litígios e aproveitar as oportunidades trazidas pelo novo modelo.
Além disso, a integração entre planejamento tributário e compliance será essencial. Empresas que adotarem práticas transparentes e alinhadas à legislação tendem a reduzir sua exposição a autuações e litígios, fortalecendo sua posição perante autoridades fiscais e investidores.
Desafios e oportunidades do contencioso pós-reforma
Leonardo Manzan evidencia que a reforma tributária representa, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade para o contencioso fiscal no Brasil. A fase inicial pode ser marcada por aumento de litígios, mas a médio e longo prazo há possibilidade real de simplificação e redução das disputas.
Por fim, analisa-se que a chave para o sucesso estará na construção de um ambiente de segurança jurídica, em que normas claras, governança empresarial sólida e atuação eficiente dos órgãos julgadores permitam consolidar um sistema tributário mais simples, transparente e previsível.
Autor: Florys Arutzman