Justiça Aprova Flexibilização de Dívidas Previdenciárias de Municípios

Florys Arutzman
Florys Arutzman

O Senado Federal aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que visa aliviar as finanças dos municípios brasileiros ao permitir o parcelamento de dívidas previdenciárias. A medida, que agora segue para a Câmara dos Deputados, foi elaborada pelo senador Jader Barbalho e relatada por Carlos Portinho. A proposta busca reabrir o prazo para que as prefeituras parcelem suas dívidas com a Previdência Social, oferecendo um alívio financeiro significativo.

 

A PEC 66/2023 permite que os municípios parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da emenda. O parcelamento pode ser feito em até 240 meses, abrangendo tanto o Regime Geral de Previdência Social quanto os regimes próprios. No entanto, se um município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perderá o direito ao parcelamento.

 

O relator Carlos Portinho propôs estender o prazo para adesão ao parcelamento até 31 de julho de 2025, em vez da data original de 31 de dezembro de 2023. Além disso, ele definiu que a taxa de juros aplicável será a Selic, eliminando a possibilidade de usar a taxa de remuneração da poupança, caso fosse menor.

 

Para se qualificar para o parcelamento, os municípios com regimes próprios de previdência devem comprovar que realizaram reformas para adequá-los às mudanças já implementadas na Previdência dos servidores da União. O prazo final para essa comprovação é 31 de dezembro de 2025.

 

A proposta também aborda o pagamento de precatórios, que são ordens judiciais de pagamento. Inicialmente, o texto limitava o pagamento de precatórios a 1% da receita corrente líquida do município. No entanto, o substitutivo de Portinho ajustou esses limites, considerando o volume de precatórios remanescentes, para evitar prejuízos aos credores.

 

Os novos limites estabelecidos são: 2% da receita corrente líquida se os precatórios atrasados não ultrapassarem 15%, 4% se estiverem entre 15% e 30%, e um pagamento necessário para reduzir o volume a no máximo 30% se ultrapassarem esse percentual. Além disso, o prazo para parcelamento de precatórios pendentes foi ajustado, variando de 12 a 60 meses, dependendo do estoque em relação à receita corrente líquida.

 

A medida já aprovada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 132 de 2023, também prorrogou a desvinculação das receitas dos municípios relativas a impostos, taxas e multas até 31 de dezembro de 2032. Essa flexibilização das dívidas previdenciárias e de precatórios é vista como um passo importante para melhorar a saúde financeira dos municípios brasileiros.

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