A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) prorrogou até 14 de outubro de 2026 o prazo de inscrição do Edital nº 003/2026, voltado à execução do programa ATER Mulheres que Transformam e Conquistam Autonomias — ATER Mulheres II. A chamada pública selecionará entidades privadas credenciadas na Anater para desenvolver projetos de assistência técnica e extensão rural destinados a mulheres que vivem e trabalham no campo.
De acordo com a Anater, o edital prevê investimento de R$ 49,3 milhões e a contratação de 67 projetos. A expectativa é alcançar pelo menos 10.050 mulheres rurais em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. A iniciativa é coordenada pela Subsecretaria de Mulheres Rurais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Quem pode participar da seleção
A oportunidade não é uma inscrição direta para agricultoras. O edital é direcionado a entidades executoras privadas que estejam credenciadas na Anater e tenham interesse em apresentar propostas para a realização das atividades. Depois da seleção, os projetos aprovados definirão os territórios e o público atendido conforme as regras da chamada pública.
Os planos de trabalho deverão abranger pelo menos três municípios por estado. A exceção é o Distrito Federal, que possui organização territorial própria. Também não poderá haver sobreposição de municípios entre propostas contratadas, conforme as condições apresentadas para a distribuição dos projetos.
Para as mulheres rurais, o programa representa a possibilidade de acesso futuro a serviços de orientação técnica, organização produtiva e apoio para a busca de políticas públicas. O atendimento poderá alcançar agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, quilombolas, indígenas, extrativistas, pescadoras artesanais e mulheres envolvidas em atividades em áreas urbanas e periurbanas.
Metas de inclusão estão previstas no edital
Entre os critérios de inclusão, os projetos deverão prever, no mínimo, a participação de 50% de mulheres negras, 30% de mulheres jovens com idade entre 15 e 29 anos e 30% de integrantes de povos e comunidades tradicionais. A chamada estabelece prioridade para mulheres quilombolas e indígenas, além de considerar diferentes situações de vulnerabilidade social.
Também entram nesse contexto mulheres que enfrentam violência, são responsáveis pela chefia familiar ou acumulam tarefas de cuidado. A falta de acesso anterior a políticas públicas é outro fator considerado. A proposta é direcionar a assistência técnica para grupos que podem encontrar mais obstáculos para ampliar a produção, organizar atividades coletivas e acessar programas e mercados.
Atividades previstas para as mulheres atendidas
Os projetos deverão apoiar atividades produtivas e iniciativas de geração de renda, além de contribuir para a organização social das participantes. A assistência técnica também poderá abordar a transição agroecológica, o acesso a políticas públicas, a defesa dos territórios e o enfrentamento de diferentes formas de violência.
Com isso, a assistência técnica para mulheres rurais não se limita à orientação sobre produção. O programa busca articular aspectos econômicos, sociais e territoriais relacionados à autonomia das participantes. A execução ficará a cargo das entidades selecionadas, dentro dos municípios e das metas definidas nos projetos aprovados pela Anater.
Prazo para envio das propostas
A Anater informou a prorrogação do prazo em 14 de agosto de 2026. As entidades privadas credenciadas interessadas devem enviar suas propostas até 14 de outubro de 2026, observando as exigências do Edital nº 003/2026 e os documentos disponibilizados na página de chamadas públicas da agência.
O portal de chamadas públicas da Anater reúne as informações e os documentos relacionados ao edital. A Secretaria de Políticas para as Mulheres também apresentou a seleção como uma iniciativa de assistência técnica voltada às mulheres rurais.
O resultado da chamada deverá indicar os projetos contratados e, a partir disso, permitir a identificação dos municípios que receberão as ações. Até essa etapa, agricultoras e demais mulheres interessadas não precisam apresentar propostas individualmente. O acesso aos atendimentos dependerá dos territórios escolhidos e da execução dos projetos selecionados.
