Em meio às transformações recentes do transporte rodoviário de granéis, o empresário do setor de grãos, Wander Aguilera Almeida, examina a cobertura de seguro como parte do acerto comercial, e não como detalhe do contrato de frete. A carga deixa a propriedade e passa horas em uma rodovia, exposta a tombamento, roubo, chuva e avaria, com valor que equivale a vários meses de receita da propriedade.
A dúvida mais comum aparece justamente depois do problema acontecer. Quem responde pelo prejuízo quando a carga não chega, o produtor que vendeu, o transportador que levava ou o comprador que esperava, é uma pergunta que deveria estar respondida antes do embarque, com base no contrato e na apólice vigente, nunca em conversa de emergência na beira da pista, com a carga no chão.
Quem responde pela carga em cada etapa
A responsabilidade acompanha a titularidade do produto e a modalidade do frete. Na venda com frete por conta do comprador, a carga normalmente passa à responsabilidade dele no carregamento, enquanto na operação em que o vendedor entrega na unidade recebedora, o risco segue com quem despachou. A definição consta do contrato de compra e venda, e não da nota fiscal emitida para o transporte.
Na ponderação de Wander Aguilera Almeida, o transportador tem seguro obrigatório de responsabilidade civil sobre a carga transportada, com limite de cobertura que raramente alcança o valor total de um caminhão graneleiro carregado. A diferença entre o valor da carga e o limite da apólice fica com o dono do produto, detalhe que poucos conferem antes de contratar o frete com o transportador.
O que a apólice cobre e o que ela exclui
A cobertura padrão alcança os eventos típicos da estrada. A colisão, o tombamento, a capotagem, o incêndio e o roubo da carga aparecem na maior parte das apólices, com variação de limite e de franquia conforme o contrato. A molhadura por chuva, que degrada grão em poucas horas, costuma exigir cláusula específica e lona em boas condições comprovada no momento da vistoria.

Conforme caracteriza Wander Aguilera Almeida, as exclusões merecem leitura atenta antes do primeiro embarque. O excesso de peso, o carregamento irregular, a documentação divergente da carga real e o desvio de rota não autorizado figuram entre as causas de negativa, situação em que o prejuízo recai integralmente sobre quem era dono do produto no momento exato do sinistro.
O que fazer quando a carga não chega
O prazo manda na comunicação do sinistro. Avisar a seguradora e o transportador no dia da ocorrência, registrar boletim na autoridade competente, fotografar o veículo e a carga e acompanhar a vistoria no local são providências que sustentam o pedido de indenização. Por outro lado, a carga removida antes da vistoria perde parte da comprovação, mesmo com o fato plenamente reconhecido pelas partes envolvidas.
Na leitura de Wander Aguilera Almeida, o produtor deveria guardar o conjunto de documentos de cada embarque como rotina, porque, em um sinistro, a comprovação do valor da carga depende exatamente desses papéis. A nota fiscal, o documento de transporte, o ticket de pesagem na origem e o registro fotográfico do carregamento formam a base objetiva de qualquer discussão posterior com a seguradora.
A conferência que antecede o carregamento
Pouca coisa reduz tanto o risco quanto cinco minutos de verificação antes da saída do caminhão. A conferência vale para cada embarque, e não apenas para o primeiro da safra. Conferir a validade da apólice do transportador, o limite de cobertura, a condição da lona, o travamento da carroceria e a coincidência entre documento e carga embarcada resolve a maior parte das situações que mais tarde viram negativa de indenização.
Na comparação feita por Wander Aguilera Almeida, o custo dessa conferência é desprezível diante do valor de uma carga perdida sem cobertura. Como consequência, o produtor que trata o seguro como parte da negociação, e não como item do frete contratado por terceiro, mantém controle sobre um risco que percorre a rodovia a cada viagem realizada na safra.
