O acordo Mercosul-EFTA entrou em vigor para o Brasil e a Islândia em 1º de outubro de 2026, criando novas condições de acesso a mercados formados por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A aplicação entre Brasil e Noruega está prevista para 1º de novembro, enquanto a entrada em vigor das preferências comerciais para Suíça e Liechtenstein ainda depende da conclusão dos processos internos de ratificação.
O tratado reúne regras para o comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável. Para exportadores brasileiros, a mudança pode ampliar as possibilidades de negociação com um bloco que, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), reúne aproximadamente 15 milhões de pessoas e tem Produto Interno Bruto estimado em US$ 1,4 trilhão.
A promulgação do acordo no Brasil ocorreu por meio do Decreto nº 13.126, publicado em 23 de setembro de 2026. O texto oficial pode ser consultado no Planalto, enquanto o MDIC informou a entrada em vigor e apresentou uma ferramenta voltada à consulta das oportunidades comerciais.
Painel permite consultar tarifas e produtos
O Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA foi lançado pelo MDIC para facilitar a análise do comércio brasileiro com os países do bloco. A ferramenta reúne informações sobre produtos, tarifas atuais e preferências previstas, com filtros por mercadoria e unidade da Federação. Os dados estão disponíveis no Comex Stat.
Na prática, empresas, cooperativas e setores produtivos podem usar o recurso para identificar produtos com redução tarifária, observar o histórico de intercâmbio comercial e avaliar quais mercados podem ser considerados em estratégias de exportação. O painel também permite relacionar as oportunidades a diferentes estados brasileiros, oferecendo uma visão mais específica do comércio exterior.
A consulta, no entanto, deve ser interpretada de acordo com as regras estabelecidas para cada produto. A existência de uma preferência tarifária não elimina a necessidade de verificar requisitos comerciais, condições de acesso e demais disposições previstas no acordo. A página oficial do Siscomex apresenta informações sobre o tratado e suas condições de aplicação.
Agropecuária e indústria aparecem entre os setores alcançados
Entre as cadeias que podem encontrar oportunidades estão as de carnes bovina, suína e de aves, milho, farelo de soja, mel, café torrado, frutas, sucos e arroz. A lista divulgada nas informações oficiais também contempla outros produtos agropecuários, que passam a contar com preferências específicas conforme as condições negociadas para cada categoria.
O acordo prevê ainda a eliminação imediata de tarifas para produtos industriais e pesqueiros da EFTA. Para o Brasil, esse desenho amplia o alcance do tratado para além do agronegócio e inclui segmentos industriais interessados em vender aos mercados europeus associados ao bloco. As condições efetivas variam conforme o produto e o país envolvido na aplicação.
O alcance setorial também inclui serviços digitais, além de investimentos e compras governamentais. Com isso, o acordo estabelece uma estrutura mais ampla do que uma redução de tarifas sobre mercadorias, embora os efeitos sobre cada empresa dependam de sua atividade, do produto negociado e das exigências específicas de cada operação.
Estados brasileiros podem avaliar novas rotas de exportação
Os dados apresentados pelo MDIC indicam que Pará e Minas Gerais se destacam nas exportações brasileiras para a EFTA, enquanto São Paulo lidera as importações. A distribuição mostra que o relacionamento comercial com os países do bloco já envolve diferentes pontos do território nacional e pode ser analisado sob a perspectiva da diversificação de mercados.
Para produtores, indústrias e cooperativas, a ferramenta do governo federal oferece um ponto de partida para verificar se os itens comercializados estão contemplados pelas preferências do acordo. A partir dessa consulta, os setores podem comparar tarifas, identificar destinos e avaliar a necessidade de adequações para acessar os mercados de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
A implementação, porém, ocorrerá em etapas. Brasil e Islândia iniciaram a aplicação em 1º de outubro de 2026, e a previsão para o Brasil e a Noruega é 1º de novembro do mesmo ano. Já Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de seus procedimentos internos. Por isso, empresas interessadas devem acompanhar as atualizações oficiais antes de definir operações baseadas nas preferências comerciais do tratado.
