A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, novas regras para a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. O marco regulatório foi estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.045/2026 e pela Instrução Normativa (IN) 474/2026, aprovadas pela Diretoria Colegiada da agência em 30 de setembro.
As normas criam um regime específico para pequenos produtores que fabricam cosméticos em pequena escala e de forma predominantemente manual. A medida alcança itens como sabonetes sólidos, xampus em barra, óleos corporais, manteigas, perfumes, desodorantes naturais e produtos semelhantes, desde que atendam às condições definidas pela regulamentação.
Segundo a Anvisa, a entrada em vigor ocorrerá simultaneamente após o prazo de 60 dias. Até lá, produtores e órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário terão tempo para conhecer os procedimentos previstos no novo modelo.
Quais são as principais mudanças
Entre as simplificações previstas está a dispensa de registro ou notificação dos produtos na Anvisa, além da dispensa da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O novo regime também prevê licenciamento sanitário automático e não exige a contratação de um responsável técnico para as atividades enquadradas nas regras.
Essas dispensas não significam ausência de regras. O produtor continuará responsável pela segurança, pela qualidade, pela fabricação e pela rotulagem dos cosméticos. A Anvisa também poderá realizar verificações posteriores e adotar medidas caso sejam identificados produtos ou processos em desacordo com as condições estabelecidas.
A regulamentação busca diferenciar a produção artesanal de operações industriais ou de atividades que apenas utilizem uma apresentação artesanal para comercializar produtos fabricados em maior escala. Por isso, o enquadramento depende do cumprimento conjunto dos critérios definidos pela agência.
Quem poderá se enquadrar no regime artesanal
De acordo com as informações divulgadas pela Anvisa, a produção deve ocorrer em pequena escala, com domínio de todas as etapas pelo próprio fabricante. Isso inclui a seleção dos ingredientes, o preparo, o envase e a embalagem. O processo não poderá ser terceirizado, uma exigência que pretende preservar o caráter artesanal da atividade.
As formulações também deverão ser simples, com utilização de ingredientes considerados seguros e baixo risco de contaminação microbiológica. A definição alcança produtos cuja composição e cujo processo de fabricação sejam compatíveis com as limitações previstas nas normas, não abrangendo automaticamente qualquer cosmético feito manualmente.
O detalhamento da proposta já havia sido submetido a discussões regulatórias pela agência. As minutas prévias da regulamentação sobre cosméticos artesanais registram a etapa de elaboração das regras e ajudam a contextualizar a construção do novo marco.
Venda em feiras, redes sociais e sites próprios
A nova regulamentação autoriza a comercialização dos produtos artesanais em lojas próprias, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. A previsão amplia as possibilidades para negócios que dependem de vendas diretas, canais digitais e mercados locais, além de facilitar o contato entre produtores e consumidores.
O impacto pode ser relevante para empreendedoras individuais, produtores rurais, comunidades tradicionais e pequenos negócios que transformam matérias-primas em itens de higiene e cuidados pessoais. A possibilidade de vender pela internet também cria alternativas para quem não possui uma estrutura de distribuição ampla ou uma rede de lojas.
Na avaliação apresentada pela agência, a medida pretende reduzir barreiras regulatórias sem retirar a responsabilidade sanitária de quem fabrica e comercializa os produtos. O cumprimento das exigências de segurança, qualidade e rotulagem permanece necessário em todos os canais de venda autorizados.
Quando as regras começam a valer
A RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 foram publicadas no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026. A aplicação das novas regras começará depois de 60 dias, conforme o prazo informado pela Anvisa. Até a vigência, produtores interessados devem acompanhar as orientações oficiais e verificar as exigências aplicáveis à atividade em seu município.
A própria agência também informou, em publicação sobre a aprovação da regularização de cosméticos artesanais, que o novo modelo foi estruturado para contemplar a realidade de pequenos fabricantes sem abandonar os mecanismos de controle sanitário. Assim, a simplificação deve ser entendida como uma mudança no caminho de regularização, e não como autorização para fabricar ou vender produtos sem critérios técnicos.
