CMN autoriza novas linhas para composição de dívidas rurais até novembro

Redação Classificados Terra
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação de novas linhas de crédito rural destinadas à composição de dívidas rurais que não foram contempladas pela Resolução CMN nº 5.330, publicada em julho. A autorização consta da Resolução CMN nº 5.340, aprovada em 4 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.

A medida pode alcançar produtores rurais e cooperativas com dificuldades relacionadas a operações de custeio, comercialização e industrialização. O objetivo é permitir a liquidação ou a amortização de débitos rurais que já tenham sido renegociados ou prorrogados, conforme os critérios, limites, encargos financeiros e prazos definidos na resolução anterior.

Quem pode ser alcançado pela medida

As operações elegíveis podem envolver contratos vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), às demais linhas de crédito rural e aos Fundos Constitucionais. A regra, portanto, contempla diferentes perfis de produtores e modalidades de financiamento, desde que as operações atendam às condições estabelecidas.

Entre as situações previstas estão dívidas que passaram a apresentar inadimplência depois de renegociações ou prorrogações realizadas até 31 de maio de 2026. A resolução também abrange operações com vencimento entre 15 de agosto e 4 de setembro de 2026 que ficaram inadimplentes nesse intervalo. O enquadramento, porém, depende da análise da instituição financeira responsável pelo contrato.

Contratação pode ocorrer até 12 de novembro

As operações autorizadas pela Resolução CMN nº 5.340 poderão ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Para isso, deverão ser observadas as condições previstas na Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, que serve como referência para os limites e demais parâmetros da composição dos débitos.

O prazo torna necessário que produtores e cooperativas procurem antecipadamente o banco ou a cooperativa de crédito com a qual mantêm a operação. A instituição poderá verificar o histórico do contrato, a existência de renegociação ou prorrogação, a situação de inadimplência e os demais requisitos aplicáveis ao caso.

Autorização não obriga os bancos a oferecer a linha

Um ponto importante é que a norma do CMN não determina a criação automática das linhas por todas as instituições financeiras. A resolução autoriza os bancos e demais instituições habilitadas a oferecerem as operações, mas a decisão depende da conveniência de cada uma delas.

Na prática, a autorização abre a possibilidade de uma nova operação de crédito para reorganizar débitos rurais, mas não representa perdão da dívida. O produtor que conseguir contratar a composição continuará sujeito às condições financeiras, aos prazos e às obrigações previstas no novo contrato.

O que o produtor deve verificar

Antes de buscar a contratação, é recomendável reunir informações sobre os financiamentos que pretende incluir na composição. Datas de vencimento, renegociações anteriores, prorrogações e eventual inadimplência são elementos relevantes para que a instituição financeira avalie o enquadramento da operação.

Também é importante confirmar quais encargos, limites e prazos serão aplicados. Esses parâmetros devem seguir as regras da Resolução CMN nº 5.330 e as condições apresentadas pela instituição financeira. Como a adesão não é automática, a consulta direta ao banco ou à cooperativa é essencial para saber se existe uma linha disponível e quais documentos serão exigidos.

Normas publicadas pelo Banco Central

A íntegra da Resolução CMN nº 5.340 está disponível no Banco Central do Brasil. A página também registra a publicação da norma no Diário Oficial da União, em 8 de setembro de 2026, na Seção 1, páginas 63 e 64.

As condições de referência podem ser consultadas na Resolução CMN nº 5.330. Produtores rurais e cooperativas interessados devem verificar diretamente com sua instituição financeira se a operação se enquadra nas regras e se há possibilidade de contratação dentro do prazo final de 12 de novembro de 2026.

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