Investimentos: Alguns termos do Mercado Imobiliário

Florys Arutzman
Florys Arutzman
Valdir Piran

O Mercado Imobiliário é uma ótima oportunidade para investidores. Contudo, Valdir Piran, investidor imobiliário, esclarece que esse mercado possui diversos termos que precisam ser entendidos por seus investidores para compreender melhor o setor e tomar decisões que contemplem suas necessidades de investimentos.

Para isso, o acionista de empresas do setor financeiro, Valdir Piran, reuniu seis termos essenciais para aqueles que estão iniciando no mundo dos investimentos no setor imobiliário. Confira:

Consórcio Imobiliário

Valdir Piran esclarece que o consórcio imobiliário é uma forma de investimento coletiva que reúne um grupo de pessoas com intuito de adquirir um imóvel. Desse modo, por determinado tempo, uma quantia de recursos investidos é arrecadada e, a cada mês, um dos investidores é contemplado com uma carta de crédito que viabiliza a aquisição do bem. 

Incorporação imobiliária 

Sendo uma prática comum no Brasil, o empresário Valdir Piran esclarece que a incorporação imobiliária é uma forma de investimento, muito comum em projetos de construção de prédios e condomínios, em que os incorporadores realizam a comercialização dessas unidades ainda na planta do projeto. 

Crowdfunding imobiliário

O investidor imobiliário, Valdir Piran, explica que o termo Crowdfunding imobiliário é uma forma de investimento que adquire recursos de vários investidores com intuito de auxiliarem coletivamente no financiamento de um projeto imobiliário. Desse modo, eles recebem uma parte do valor geral de venda deste empreendimento. 

Alienação fiduciária

Esse termo é uma garantia de propriedade, definido como o acordo realizado entre credor e devedor que utiliza-se o imóvel para liquidar o valor de uma dívida. Contudo, o bem permanece à disposição para o devedor usufruir, não podendo ser alienado até que a dívida com o credor seja quitada. Valdir Piran comenta ainda que, muitos contratos de venda e aquisição de imóveis, utilizam da alienação fiduciária como garantia. 

Hipoteca 

A hipoteca, esclarece Valdir Piran, é uma garantia de pagamento que coloca o bem imóvel como ‘valor’, em casos de empréstimo, por exemplo, caso a dívida não seja paga. Assim, se não houver quitação, o credor pode utilizar a hipoteca, ou seja, tomar o imóvel para liquidar os valores devidos da negociação.

Caução

Por fim, o caução é, nada mais, do que uma garantia utilizada no Mercado Imobiliário feita através de depósito. O empresário Valdir Piran explica que ela é uma forma de garantir o cumprimento das obrigações dos valores monetários pelas partes do contrato. 

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